Perigo na Iluminação
Por Arq. Alberto Biancalana
A situação atual do mercado de lâmpadas vendidas no Brasil é preocupante. Não se trata de uma marca pontual, mas sim de 83,83% de produtos que apresentam pelo menos uma não conformidade. A grande maioria das peças são certificadas por organismos chineses por meio de amostras douradas, que são peças minuciosamente selecionadas na linha de produção para realização dos ensaios, as lâmpadas que efetivamente são importadas para o Brasil e disponibilizadas no mercado possuem características inferiores. E pior, não estão sendo realizados os ensaios de manutenção. O certificado tem validade de quatro anos, porém deve se passar por três ensaios de manutenções de acordo com o regulamento. No entanto, quase dois terços dos certificados não chegam a completar o segundo ano de manutenção.
O volume quantitativo de importações de lâmpadas LED reguladas foi de 236 milhões de unidades em 2022 e representa 83,83% do total de produtos LED para iluminação. Quase 100% das importações têm origem na China.
Os principais problemas encontrados foram fornecimento de lâmpadas LED reguladas com baixo desempenho, especialmente em eficiência energética e vida útil, e fornecimento de novos produtos de iluminação LED não abrangidos pelo escopo do regulamento atual. Importante ressaltar que os problemas com lâmpadas LED, infelizmente, não são novidade no mercado. Na verdade, eles têm sido identificados já há algum tempo. Em 2018 foi realizada a primeira divulgação do Plano de Verificação de Conformidade (PVC) para lâmpadas LED, em que foram coletadas amostras de 18 marcas diferentes. Para cada marca, um modelo do tipo bulbo variando de 7 W a 9,5 W foi adquirido no mercado nacional. Os resultados, após a análise dos requisitos técnicos, demonstraram que 83% das marcas avaliadas tiveram pelo menos uma não conformidade, representando 15 modelos não conformes.
Em 2019 foi divulgado o Segundo PVC de lâmpadas LED. Foram coletadas amostras de 22 marcas diferentes e avaliados 29 modelos do tipo bulbo variando de 7 W a 22 W adquiridos no mercado nacional. O resultado, após a análise dos requisitos técnicos, demonstrou que 83% dos modelos avaliados apresentou pelo menos uma não conformidade, representando 24 modelos não conformes.
Os percentuais de não conformidades por requisitos (R) avaliados, e novamente os maiores percentuais de não conformidade foram na marcação obrigatória da lâmpada (R1), marcação obrigatória na embalagem (R2) e no ensaio de vida da lâmpada (R10). Gráfico 2 - Resultados do PVC de 2019 com lâmpadas LED de bulbo
Fonte: Relatório do PVC de 2019 com lâmpadas LED de bulbo / Revista Potência Ano 19 Edição 212 página 30.
Apesar de os produtos fornecidos no mercado nacional apresentarem níveis de eficiência luminosa superiores aos níveis mínimos estabelecidos no regulamento vigente, pelo menos parte deles não seria aceita ou bem avaliada em outros mercados, como na União Europeia ou na Índia, por exemplo (ver Figura 2).
Figura 2 - Classificação de eficiência energética para lâmpadas LED na U.E. e Índia ¹
Fonte: Revista Potência Ano 19 Edição 212 página 35.
A Índia usa estrelas para classificar as etiquetas. A União Europeia usa letras do alfabeto. Letras G, F e E ou 1 estrela para faixas mais baixas de eficiência luminosa e letra A ou 5 estrelas para faixas mais altas de eficiência luminosa. ² A União Europeia classifica todas as fontes luminosas inclusive lâmpadas LED Fonte: Nota Técnica de Análise de Impacto Regulatório da revisão do regulamento de lâmpadas LED (Portaria Inmetro nº 69/2022)
Nos Estados Unidos na União Europeia e na Ásia, a durabilidade mínima aceita são 25 mil horas. No entanto no Brasil ainda é aceito uma vida útil mínima de 15.000 horas ao se tratar de lâmpadas decorativas.
Observa-se que os valores de eficiência luminosa registrados preferencialmente no Brasil (80, 90 e 100 lm/W) seriam classificados como F e G pela classificação europeia. Os produtos classificados em E, F e G representam a maioria do mercado regulado (79%) na União Europeia.
A partir de março de 2023, espera-se que aumente a competitividade do mercado europeu e os fornecedores que conseguirem se adaptar melhorando seus produtos receberão melhores classificações. Os que não conseguirem buscarão novos mercados com regulações menos rigorosas, como o Brasil, para suas lâmpadas LED de menor eficiência energética. Segundo a Nota Técnica do Inmetro, ao estabelecer esses níveis mínimos em 2014, o Inmetro pode ter infringido o Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE). Observa-se que o CGIEE não editou regulamento de indicadores e níveis máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética para lâmpadas LED até o momento. É desejável que a decisão seja tomada articulada com o Inmetro. O PBE é uma política pública articulada com outras iniciativas do governo, como o Procel e o CGIEE, ou seja, decisões tomadas por essas entidades, mesmo que não dependam das decisões tomadas pelas outras, provocam efeitos mútuos na política pública de eficiência energética como um todo. É fundamental que sejam comunicadas e negociadas as decisões entre elas. Observa-se que os países da União Europeia não exigem níveis mínimos de eficiência energética para fontes de luz, incluindo lâmpadas LED.
A própria Nota Técnica do Inmetro afirma que a fiscalização formal mostra-se insuficiente para cobrir o mercado. O volume de importações em 2022 indica quase 240 milhões de lâmpadas LED entrando no mercado nacional, mas apenas aproximadamente 380 mil produtos fiscalizados (0,16%). O índice de irregularidade das fiscalizações formais foi em média de 5,99% entre 2020 e 2022
Tabela 1 - Dados de fiscalizações formais de lâmpadas LED entre 2020 e 2022 obtidos no Sistema de Gestão Integrada do Inmetro (SGI/Inmetro).
Fonte: Nota Técnica de Análise de Impacto Regulatório da revisão do regulamento
de lâmpadas LED (Portaria Inmetro nº 69/2022)
Fonte: Revista Potência Ano 19 Edição 212 página 43.
A Portaria Inmetro nº 258/2020 prevê a penalidade de cancelamento do registro, insumo ou serviço “mediante instauração de processo administrativo” (Art. 13). No entanto não foram identificados suspensão ou cancelamento de registros motivados pela fiscalização formal nem pela fiscalização técnica. As anuências de importação são realizadas automaticamente e sem as verificações por amostragem quando o produto chega ao Brasil. Também não foram identificadas consequências, como por exemplo aumento de restrições ou sinalização de alertas, na anuência de importações para produtos ou para fornecedores de produtos que tenham apresentado irregularidades nas fiscalizações. Em resumo, o Inmetro conclui que, atualmente, o controle de mercado é incapaz de coibir o comportamento de fornecedores de lâmpadas LED com baixo desempenho.
Leia a matéria na íntegra Revista Potência segue link: https://revistapotencia.com.br/obrigado-revista-potencia-212/
Publicado por: Arq. Alberto Biancalana da ilunato www.ilunato.com.br