Luzes do carro: o que diz a legislação em relação a modificações externas
Os entusiastas de modificações automotivas precisam ficar atentos para se manterem dentro da lei.
O conjunto óptico do veículo – faróis e lanternas – é de extrema importância para a segurança no trânsito. Com as finalidades de iluminar e sinalizar, as luzes do carro o tornam mais visível nas ruas e estradas e servem para indicar as intenções do motorista, como nas conversões e frenagens. Por isso, uma série de leis envolve as luzes externas do carro, inclusive com regulações para equipamentos modificados.
Muitas pessoas gostam de fazer modificações no carro para garantir um ar de exclusividade. E muitas vezes, as lâmpadas originais dos faróis e lanternas são substituídas por outras mais potentes, ou com cores diferentes.
Os mais ousados utilizam até apliques em locais que antes não eram iluminados, como no capô. Mas vale lembrar que alterar as características originais do veículo pode acarretar em multa, caso não estejam de acordo com o regulamentado.
Legislação e os dispositivos de iluminação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz na Resolução 970/2022 que a instalação e condições de funcionamento dos dispositivos de iluminação e sinalização devem ser conferidas a qualquer veículo circulante. No Art. 10, expõe o que é vedado:
- luzes estroboscópicas, exceto para os veículos de emergência;
- colocar adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos;
- instalar mais de oito faróis e usá-los simultaneamente;
- instalar dispositivos ou equipamentos adicionais luminosos não elencados na Resolução, exceto quando tiverem a eficácia comprovada mediante certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
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