Os sistemas de iluminação de emergência em edificações ou em áreas e passagens

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Quais são os requisitos para o sistema centralizado com baterias recarregáveis? Quais são os parâmetros para a localização das baterias para o sistema centralizado com baterias recarregáveis? Quais são os requisitos para o sistema centralizado através de grupo motogerador? Como deve funcionar o circuito de alimentação para a recarga das baterias dos sistemas de iluminação de emergência? Essas questões estão sendo mostradas na NBR 10898 de 02/2023 - Sistema de iluminação de emergência.

NBR 10898 de 02/2023 – Sistema de iluminação de emergência

NBR 10898 de 02/2023 – Sistema de iluminação de emergência especifica os requisitos mínimos para os sistemas de iluminação de emergência a serem instalados nas edificações ou em áreas e passagens onde tais sistemas são requeridos, na falta de iluminação natural ou falha da iluminação normal instalada. Para luminárias de iluminação de emergência, utilizadas em ambientes de áreas classificadas, ou seja, em ambientes de atmosferas explosivas, esta norma se aplica somente para os requisitos de iluminamento, de autonomia e rotas de fuga. Adicionalmente, para sistemas de iluminação de emergência utilizados em ambientes de atmosferas explosivas, aplica-se a série NBR IEC 60079. Para sistemas de iluminação de emergência em túneis, aplica-se a NBR 5181.

O principal objetivo da iluminação de emergência é fornecer as condições visuais que possam aliviar o pânico e facilitar a evacuação mais segura dos ocupantes das edificações durante a falha do fornecimento normal de energia/iluminação, em condições claras (sem fumaça) e cheias de fumaça. Convém que o projeto do sistema de iluminação de emergência seja elaborado de acordo com as condições das luminárias (por exemplo, iluminância mínima em relação ao piso, limites máximos de intensidade e fluxo luminosos para evitar ofuscamento) durante sua vida útil e convém que se baseie apenas a partir da luz direta das luminárias.

Recomenda-se que as contribuições por inter-reflexão da superfície do ambiente sejam ignoradas. No entanto, em sistemas de iluminação, como luminárias indiretas ou de luzes para cima (utilizados no estado permanente/combinado), onde a luminária trabalha em conjunto com uma superfície refletora, convém que a reflexão seja tomada como luz direta do sistema. Os requisitos fornecidos nesta norma são mínimos para os fins de projeto e são calculados para o período de duração total e final da vida útil do equipamento.

Na maioria dos países, estados ou cidades, regulamentações estatutárias relacionadas à iluminação de emergência já existem. Por esta razão, convém que a autoridade competente sempre seja consultada antes de iniciar o projeto de um sistema específico de iluminação de emergência. Espera-se que os requisitos técnicos de iluminação de emergência nos regulamentos estatutários locais convirjam para esta norma.

O fornecimento de um nível adequado de iluminação de emergência com a finalidade de prevenir acidentes e assegurar a evacuação das pessoas para uma área externa segura da edificação. A redução aceitável do nível de iluminação do sistema de emergência pode ser de no máximo 10%, gradualmente entre o início e o final da autonomia estipulada, e os níveis de iluminância devem atender ao Anexo A. Para evitar a diminuição da visibilidade por ofuscamento, devem ser observados os valores de fluxo luminoso máximo da tabela abaixo.

Iluminar os ambientes facilitando a localização de pessoas impossibilitadas de se locomoverem. Iluminar os ambientes, em casos específicos sem interrupção, para a continuidade dos serviços médicos, serviços de controle aéreo, marítimo, ferroviário e serviços essenciais contidos na edificação. Iluminar os ambientes de acordo com a variação da intensidade da iluminação, conforme descrito no Anexo A e iluminar os ambientes visando à segurança patrimonial.

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